Nos dias de hoje, as compras on-line se tornaram uma prática cada vez mais comum e conveniente. Com apenas alguns cliques, podemos adquirir uma ampla variedade de produtos e serviços sem sair de casa. No entanto, é essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos ao realizar compras pela Internet. Neste artigo, vamos explorar os principais direitos dos consumidores em compras on-line.
DIREITO À INFORMAÇÃO CLARA E PRECISA
Ao realizar uma compra on-line, os consumidores têm o direito de receber informações claras e precisas sobre o produto ou serviço que estão adquirindo.
De acordo com o artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço” é um direito básico do consumidor.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO
Os consumidores têm o direito de se arrepender da compra realizada pela Internet.
De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço“, sem qualquer ônus, exceto pelos custos de devolução. Esse direito é conhecido como direito de arrependimento.
DIREITO À SEGURANÇA
A segurança das transações on-line é uma preocupação fundamental para os consumidores. Ao realizar uma compra pela Internet, é importante verificar se o site ou plataforma de e-commerce possui medidas de segurança, como certificados SSL e sistemas de criptografia, para proteger as informações pessoais e financeiras dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade do fornecedor pelos vícios de segurança do produto ou serviço.
DIREITO À PRIVACIDADE
Ao fornecer informações pessoais durante o processo de compra on-line, os consumidores têm o direito de ter suas informações tratadas com sigilo e utilizadas apenas para os fins específicos da transação.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 43, estabelece que “o consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.
DIREITO À TROCA E DEVOLUÇÃO
Caso o produto adquirido apresente defeitos, não esteja de acordo com as especificações informadas ou não atenda às expectativas do consumidor, este tem o direito de solicitar a troca ou devolução.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 18, prevê que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com base nas indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária”. Isso significa que o consumidor tem o direito de exigir a troca, reparo ou restituição do valor pago pelo produto.
DIREITO À GARANTIA
Produtos adquiridos on-line também estão cobertos pela garantia legal.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 26, estabelece que “o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis”. Portanto, caso o produto apresente defeitos dentro desse prazo, o consumidor tem o direito de exigir reparo, substituição ou restituição do valor pago.
DIREITO À INFORMAÇÃO SOBRE O FORNECEDOR
Os consumidores têm o direito de receber informações claras sobre o fornecedor ou empresa responsável pela venda do produto ou prestação do serviço.
De acordo com o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, “o consumidor, sem prejuízo do disposto no artigo 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”. Isso significa que o consumidor tem o direito de saber a razão social, CNPJ, endereço físico e canais de contato do fornecedor.
Esses são apenas alguns dos principais direitos dos consumidores em compras on-line. O Código de Defesa do Consumidor abrange uma ampla gama de direitos e proteções para os consumidores. Ao realizar compras pela Internet, é fundamental ler atentamente os termos e condições de compra, verificar a reputação do fornecedor, guardar todos os comprovantes e estar ciente dos seus direitos. Dessa forma, os consumidores podem se sentir mais seguros e confiantes ao realizar suas compras on-line.
Veja mais dicas para comprar on-line aqui. Para saber mais como se manter seguro em suas compras on-line, veja nosso artigo sobre Como Comprar com Segurança pela Internet: dicas para proteger suas compras online.